quarta-feira, 28 de julho de 2010

9ª CÃOMINHADA DE BLUMENAU

Data: 29/08 – Domingo

Horário: 8h às 12h

Local: Parque Vila Germânica – em frente ao setor 3

Percurso: Rua Alberto Stein, Rua João Pessoa, Rua 7 de Setembo, Rua Conselheiro Galvão, Rua Humberto de Campos (Angeloni), Rua Alberto Stein.

A Cãominhada de Blumenau está na 9ª Edição e as inscrições vão de 28/07 a 25/08 às 17h.

A novidade é que teremos personais trainers fazendo aquecimento com todos antes da saída da Cãominhada, preservando também a saúde dos proprietários dos cães.

Nessa edição, haverá distribuição de camisetas até a inscrição de nº 450, saco plástico, luva para recolhimento das fezes no percurso e pulseira numerada para o sorteio de brindes para todos.

NÃO ESQUEÇA DE TRAZER O Nº DA SUA INSCRIÇÃO PARA AGILIZAR O TRABALHO NA RECEPÇÃO.

Informações importantes


- Cães de grande porte e de guarda deverão usar focinheira. Cães de guarda são todos os cães que representem algum tipo de ameaça. Todo cão de porte grande pode ser moldado e treinado para isso. Alguns das principais raças são Rottweiler, Pitt Bull, American, Pastor alemão, Dogue alemão, Braco, Bull Terrier, Boxer dentre outras. Para segurança nas ruas o ideal é que cada cão de porte grande utilize a focinheira, pois diante outras pessoas e outros animais os cães podem agir de forma inesperada (Contribuição Paraíso Pet Shop).

Segue a lei abaixo:


LEI Nº 11.096, de 17 de maio de 1999


Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza - PL 041/99

DO 16.167 de 18/05/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação


Estabelece norma para a condução de animais da raça canina, reconhecidamente como cães de guarda, em vias públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Os animais da raça canina, reconhecidamente como cães de guarda, somente poderão transitar em vias públicas devidamente revestidos com focinheira.

Art. 2 º A não observância desta Lei imputará ao proprietário do animal as penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

  • Solicitamos trazer a carteira de vacinação para qualquer emergência;

  • Teremos veterinário de plantão;

  • No percurso da Cãominhada, que será menor devido ao calor, haverá pontos com água;

  • Em caso de chuva cancelaremos o evento.


Atrações:

  • Participação das Ongs: APRABLU e Focinho Feliz;

  • Aquecimento físico antes da Cãominhada;

  • Competição de Agility;

  • Sorteio de brindes.

*CONTRIBUA COM O TRABALHO DAS VOLUNTÁRIAS DA APRABLU DOANDO RAÇÃO E OUTROS PRODUTOS DE NECESSIDADE CANINA.

Entidades apoiadoras: Agroavícola, Paraíso Pet Shop, Royal Canin, Frontline, Printset Pulseiras, Cão Fiel e Matacura, Canil Vitória, Hospital de Clínica Veterinária de Blumenau, Rações Catarinenses, Premier Pet, Habito Natural, Bevilaqua Center, Aprablu e Focinho Feliz.

Entidades envolvidas: Samae, Semus, Sesur, Seterb, Policia Militar, Corpo de Bombeiros, FURB – Curso de Educação Física.

Realização: Parque Vila Germânica – Prefeitura de Blumenau

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